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TCE-PR multa secretário de Urbanismo e expede recomendações a Sarandi

Por Mauricio Santos em 10/06/2020 às 17:33:20

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o secretário de Urbanismo do Município de Sarandi (Região Metropolitana de Maringá, no Norte do Estado), Walter Volpato Júnior. Com valor de R$ 4.266,80, a sanção financeira foi imposta devido à comprovação de falhas no edital do Pregão Presencial nº 54/2018, realizado pelo município para o fornecimento de concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), material utilizado na pavimentação e manutenção de vias asfaltadas. O munícipio também recebeu duas recomendações para as futuras licitações da área.

A decisão é decorrente da Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por André Luís Celestino Jardim e Aparecido Antônio, vereadores de Sarandi. Os representantes alegaram que houve ausência de justificativa em relação à quantidade estimada do material a ser adquirido e falhas nas informações sobre o valor máximo fixado para a contratação.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela procedência parcial da representação, com a aplicação de multa ao secretário responsável pela área que a licitação atendeu, além de duas recomendações para futuras licitações do município.

O relator do processo, conselheiro Durval Amaral, concordou com a instrução da unidade técnica e o parecer ministerial. Ele recomendou que, em futuros certames para aquisição dos materiais para a manutenção de asfalto, a administração municipal faça o levantamento prévio da demanda futura, por meio de estudo da situação das vias que já demandam alguma intervenção e do histórico de utilização do material. O relator também recomendou que a prefeitura diversifique as fontes de pesquisa, evitando a utilização de uma única fonte para a fixação do preço máximo.

A multa aplicada a Walter Volpato Júnior está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, em maio valia R$ 106,67.

Os demais membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 4 de maio. Cabe Recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 722/20 - Tribunal Pleno, veiculado em 19 do mesmo mês, na edição nº 2.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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