O novo decreto municipal de número 138, de 15/06/2020, foi recebido com surpresa por parte dos comerciantes de estabelecimentos de alimentação animal, pelo fato desses comércios não gerar grende circulação de pessoas, diferente de botecos, bares e soverterias.
Será que esses comércios de alimentação animal trazem risco para saúde do município ou fazem aglomerações?
No município de Alvorada do Sul é sabido por todos que dois ou três proprietários de comércio de alimentação animal são críticos a atual administração e podem esta sofrendo perseguições politica ao Vereador Diogo Canata que é proprietário de uma casa de ração na avenida principal do municipio.
Comércio de alimentação animal:
10h00min às 16h00min
Bares e Botecos:
08h00min às 19h00min
Soverterias:
10h00 às 21h00min
Academias:
06h00min às 21h00min;
Postos de combustíveis:
06h00min às 19h00min
Quais desses comércios podem causar aglomerações?
Qual critério foi usado?
Perguntas que se encontra vazias até o momento.
PARTE DO DECRETO Nº 138, DE 15/06/2020 EM PAUTA NA MATÉRIA.
Art. 1º O comércio de Alvorada do Sul deverá funcionar da seguinte forma: I – Do comércio em geral, incluídos os estabelecimentos que comercializam produtos para alimentação animal: a) - de segunda as sextas-feiras das 10h00min às 16h00min; b) – aos sábados das 8h00min às 12h00min; c) - feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.
II – Dos estabelecimentos comerciais denominados sorveterias: a) – diariamente, inclusive durante os feriados nacionais e municipais, das 10h00 às 21h00min, sendo que a partir das 18h00min somente poderão funcionar na forma de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento (take away), e de venda sem que o cliente desça do veículo para fazer o pedido, efetuar o pagamento e retirar o produto (drive through).
III – Dos estabelecimentos comerciais denominados clínicas de estética, salões de beleza, barbearias e serviços de podologia: a) - de segunda aos sábados das 08h00min às 18h00min; b) - feriados nacionais, municipais e aos domingos FECHADO.
IV – Dos bares, botecos e congêneres: a) - de segunda aos sábados das 08h00min às 19h00min; b) - aos domingos das 08h00min às 12h00min; c) - feriados nacionais e municipais FECHADO;
Pedimos informações para o secretario da saúde municipal excelentíssimo Valteir Bazoni, para entender os critérios usados para a lógica dos horários estabelecidos no decreto 138.
Até o fechamento da matéria o excelentíssimo secretario da saúde não respondeu as nossas questões.
Mauricio Santos
Jornalista reg: 0012220/PR